ACSTJ de 04-05-2005
Indemnização de antiguidade Direito de opção Pedidos alternativos
O exercício de direito de opção a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, visando a substituição da reintegração pela indemnização por antiguidade, no caso de ilicitude de despedimento, como mero acto de processo que é, poderá ter lugar até à prolação da sentença, independentemente de, na petição inicial, ter sido formulado um pedido alternativo, de modo a abarcar esses dois direitos.
Recurso n.º 364/05 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Paiva Gonçalves
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