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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 04-05-2005
 Justo impedimento Princípio da confiança
I - O justo impedimento tem de ser alegado no preciso momento em que a parte se apresenta a praticar o acto fora de prazo.
II - No incidente do justo impedimento, a parte contrária tem direito a responder, mas tal resposta não admite 'réplica' e, se esta vier a ser apresentada, deve ser desentranhada.
III - Se as alegações de recurso tiverem sido apresentadas fora de prazo, sem invocação imediata de justo impedimento, o tribunal superior tem de julgar deserto o recurso.
IV - São absolutamente infundadas as expectativas do recorrente no sentido de que o tribunal superior não deixaria de conhecer do objecto do recurso, com base no facto de na Relação terem sido emitidas as guias por ele solicitadas para pagamento da multa prevista no art. 145.º do CPC e com base no facto de a Relação não ter julgado deserto o recurso.
V - Por isso, a decisão do tribunal superior, não tomando conhecimento do justo impedimento por este não ter sido alegado aquando da apresentação das alegações e julgando deserto o recurso com o fundamento de que as alegações foram apresentadas fora de prazo, não viola o princípio da confiança ínsito no art. 2.º da CRP.
Recurso n.º 4329/04 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) * Vítor Mesquita Fernandes Cadilha
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