ACSTJ de 11-05-2005
PT Categoria profissional Concurso Controlo judicial
I - Abrindo a entidade patronal através de informação interna um concurso para preenchimento de vagas específicas em três perfis (A, B e C) de TSE (técnico superior especialista de telecomunicações), enunciando factores de preferência comuns aos três perfis e factores de preferência específicos de cada perfil, impunha-se que tivesse realizado uma graduação para cada um dos perfis de TSE e não uma graduação genérica de todos os trabalhadores concorrentes. II - Tendo o autor concorrido para um lugar de perfil C, preenchendo uma ficha de candidatura elaborada pela ré da qual consta 'Perfil a que se candidata (indicar apenas um - preenchimento obrigatório)', sendo o único candidato aprovado para aquele perfil, e vindo a ser colocado naquele lugar um trabalhador que apenas se candidatara para o perfil B, a ré deveria ter promovido o autor à categoria profissional de TSE e procedido à sua colocação no lugar a que se candidatou. III - A esta conclusão não obsta o facto de as vagas a preencher nos diversos perfis virem a ser fixadas em número total de 6, sendo o autor graduado em 7.º lugar na graduação global, uma vez que a ré estava obrigada a acatar as regras do concurso que abriu e a proceder em harmonia com os ditâmes da boa fé.
Recurso n.º 4756/04 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Maria Laura Leonardo
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