ACSTJ de 11-05-2005
RTP Categoria profissional Evolução salarial Retribuição Irredutibilidade
I - Decorre do AE da RTP, publicado no BTE n.º 20/92 - 1.ª Série, de 29 de Maio de 1992, que a política de evolução salarial é constituída por uma linha de progressão horizontal - por escalões salariais -, que opera pelo decurso do tempo, e por uma linha de progressão vertical - por níveis -, que se verifica por promoção da entidade patronal e nunca de forma automática. II - Na linha de progressão vertical não existe um período de permanência máxima em cada um dos níveis. III - Reconhecida judicialmente à autora a categoria profissional de 'secretária' prevista no referido AE, há que observar a evolução da mesma, designadamente o nível salarial, e não aquela outra que a ré lhe havia atribuído - 'Técnica Administrativa'-, ainda que nesta a autora já tivesse adquirido um nível superior que não existia naquela. IV - Todavia, embora respeitando a progressão vertical e horizontal na categoria reconhecida à autora, e prevista no AE, da mesma não pode decorrer qualquer diminuição da retribuição que auferia, dado, por um lado, constituir princípio geral de direito laboral que a entidade patronal não pode diminuir a retribuição e, por outro, os instrumentos de regulamentação colectiva preverem mínimos salariais, nada impedindo que a entidade patronal possa pagar valores superiores.
Recurso n.º 372/05 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto
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