ACSTJ de 11-05-2005
Admissibilidade de recurso Coligação activa Coligação passiva Valor da causa Reconvenção
I - Nos casos de coligação activa há uma cumulação de acções e, para efeitos de recurso, o valor a atender não é o valor da acção, mas o valor que corresponderia a cada uma das acções, caso tivessem sido propostas em separado. II - O mesmo acontece nos casos de coligação passiva. III - Nos casos de coligação activa com dedução de pedido reconvencional, o valor a atender para efeitos de recurso é o valor que a acção proposta por cada um dos autores teria se tivesse sido proposta em separado, acrescido do valor do pedido reconvencional deduzido contra cada um dos respectivos autores.
Recurso n.º 362/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) * Vítor Mesquita Fernandes Cadilha
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