ACSTJ de 19-05-2005
Admissibilidade de recurso Coligação activa Valor da causa Sucumbência
I - O valor processual da causa fixa-se definitivamente por acordo das partes ou por intervenção do juiz no momento a que alude o art. 315.º do CPC e é esse valor que releva, sem possibilidade de ser modificado, para efeito de recurso, mesmo que se revele contrário aos critérios legais ou a condenação sentenciada lhe seja superiorII - Em caso de coligação activa, é em função do valor de cada uma das acções cumuladas, e não da soma desses valores, que se afere a admissibilidade de recurso em razão da alçada. III - É inadmissível o recurso de revista para o STJ, interposto pela ré, condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de € 6.659,81, uma vez que, traduzindo-se a sucumbência no montante de € 6.659,81 para cada uma das acções cumuladas, é inferior a metade da alçada da Relação que é de € 7.481,97 - art. 678.º, n.º 1 do CPC, cuja aplicação é ressalvada pelo art. 79.º do CPT.
Recurso n.º 4231/ - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) Mário Pereira Paiva Gonçalves
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