Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 19-05-2005
 Acção de impugnação de despedimento Reintegração Recurso Efeito devolutivo Revogação da sentença
I -nterposto recurso da sentença com efeito meramente devolutivo, a decisão recorrida torna-se imediatamente exequível, extinguindo-se ou modificando-se a execução iniciada em conformidade com a decisão definitiva (art. 47.º, n.ºs 1 e 2 do CPC).
II - Procedendo a ré à reintegração do autor em 05-06-2002 tal como foi decidido na 1.ª instância, dado que ao recurso interposto foi atribuído efeito meramente devolutivo, vindo a fazer cessar a relação laboral em 20-05-2003 em virtude do decidido pelo STJ que absolveu a ré do pedido de reintegração, mais não fez do que executar a sentença espontaneamente.
III - Como a relação laboral se manteve de facto para além da data do termo do contrato em apreciação na primeira acção, por força da sentença de 1.ª instância nela proferida e não de um acordo de vontades no sentido da celebração de um contrato de trabalho, não pode considerarse celebrado um novo contrato de trabalho.
IV - Revogada a sentença em recurso, extinguiu-se a sua execução, nada obrigando a ré a manter o autor ao seu serviço.
Recurso n.º 4758/04 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Vítor Mesquita Fernandes Cadilha