ACSTJ de 25-05-2005
Despacho de arquivamento do inquérito Acidente de trabalho Ampliação da matéria de facto
I - O despacho de arquivamento de inquérito não tem o valor de decisão judicial, nem faz caso julgado no âmbito da acção emergente de acidente de trabalho, e pode, aliás, ser alterado em sede de reclamação hierárquica ou por via do aparecimento de novos elementos de prova (artigo 279º do Código de Processo Penal), pelo que as considerações nele formuladas não podem servir de base factual para dar como verificada a descaracterização de um acidente de trabalho. II - Tendo as partes alegado, nos respectivos articulados, factos relevantes para apurar as circunstâncias em que o acidente ocorreu, tornava-se necessário levar esses factos à base instrutória, de modo a decidir o direito em função dos resultados probatórios coligidos, independentemente das conclusões a que se tenha chegado no inquérito precedente. III - No condicionalismo referido na anterior proposição, cabe ao Supremo Tribunal de Justiça determinar a ampliação da decisão de facto, de modo a constituir base suficiente para a decisão do direito (artigo 729º, n.º 3, do Código de Processo Civil).
Recurso n.º 781/05 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Paiva Gonçalves
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