ACSTJ de 25-05-2005
Justa causa de despedimento Dever de obediência Passado disciplinar
I - A recusa injustificada do autor em prestar declarações no âmbito de um inquérito interno instaurado pela sua entidade empregadora e que visava esclarecer o desaparecimento de um telemóvel a esta pertencente num comboio conduzido pelo autor, traduz-se em desobediência a uma ordem legítima dos seus superiores hierárquicos que integravam a Comissão denquérito e violadora do dever de colaboração - art. 20.º, n.º 1 , als. c) e g) e n.º 2 da LCT. II - ntegra justa causa de despedimento o referido comportamento do trabalhador se este, meses antes, tomou idêntica posição de afronta à entidade empregadora e se do seu registo disciplinar constam 34 punições por infracções disciplinares, inserindo-se a conduta do autor numa linha de desobediência que persistiu apesar das anteriores punições e que põe em causa o poder de autoridade da ré na sua estrutura organizativa.
Recurso n.º 4086/04 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Maria Laura Leonardo
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