ACSTJ de 25-05-2005
Coligação activa Admissibilidade de recurso
I - Na coligação activa há uma pluralidade de acções reunidas no mesmo processo. II - Perante a existência de várias causas que não perderam a sua individualidade, deve considerar-se o valor processual que a cada uma delas cabe para se decidir acerca da admissibilidade do recurso de revista interposto pela ré. III - Não é admissível a revista quando o mais alto dos valores individualmente reclamados pelos autores é inferior à alçada do Tribunal da Relação - arts. 24.°, n.°1 da LOFTJ e 678.° do CPC.
Recurso n.º 779/05 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto
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