ACSTJ de 25-05-2005
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Ampliação da matéria de facto Contrato de prestação de serviços Vendedor
I - O STJ não pode sindicar a legalidade dos poderes conferidos à Relação pelo art. 712.º do CPC quando está em causa uma deficiente fundamentação da decisão sobre a matéria de facto ou uma incorrecta valoração da prova produzida perante o tribunal da 1.ª instância e livremente apreciada por ele - n° 6 do art. 712.° do CPC. II - Não se enquadra no n.° 3 do art. 729.° do CPC a contradição entre a matéria de facto e a decisão de direito, mas apenas a contradição entre pontos da matéria de facto. III - Não integra matéria de direito a referência feita na matéria de facto a que a R. praticou determinado facto 'com a única finalidade de dar maior credibilidade e prestígio à actuação do autor', o que expressa o fim tido em vista pela R. e cabe dentro da categoria dos factos. IV - Configura um contrato de prestação de serviços aquele em que se verifica o seguinte condicionalismo: a ré, cujo objecto social é a edição e comercialização de videogramas, contratou o autor para, em regime de comissão, vender material editado pela ré, em regime de exclusividade, na zona que lhe fosse atribuída; o autor ganhava à comissão em função do volume de vendas; deslocava-se em carro próprio e suportava as despesas nomeadamente as de viagem, representação e quilometragem, embora a ré comparticipasse mensalmente com a verba de Esc. 75.000$00 (o que também pode suceder com o agente - arts. 16.º e 20.º do DL n.º 176/86 de 08/07).
Recurso n.º 77/05 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Sousa Peixoto Vítor Mesquita
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