ACSTJ de 25-05-2005
Princípio da concentração da defesa Caducidade
I - A caducidade do direito de rescisão do contrato de trabalho constitui uma excepção peremptória que não é de conhecimento oficioso. II - É extemporânea a arguição da questão da caducidade do direito de rescisão do contrato de trabalho apenas no requerimento de interposição de recurso da sentença de 1.ª instância e nas alegações da apelação, em homenagem ao princípio da concentração da defesa - art. 489.º do CPC.
Recurso n.º 2929/03 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Vítor Mesquita Fernandes Cadilha
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