ACSTJ de 31-05-2005
Objecto do recurso Delimitação
I - A restrição tácita do objecto do recurso apenas poderá ser considerada quando o recorrente não faça qualquer alusão a determinados aspectos da decisão recorrida. II - Tratando-se de uma delimitação tácita, ela terá de provir de factos que revelem inequivocamente a vontade de excluir do objecto do recurso uma parte dispositiva da decisão recorrida, só assim se justificando que o tribunal se abstenha de apreciar matéria do recurso que o recorrente levou ao corpo das alegações e tinha, por isso, interesse em ver apreciada.
Recurso n.º 677/05 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) Mário Pereira Paiva Gonçalves
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