ACSTJ de 31-05-2005
Arguição de nulidades Uniformização de jurisprudência
I - Declarando o juiz, no despacho de admissão do recurso de apelação, que não ocorre a arguida nulidade da sentença, devolve a questão da apreciação da nulidade à Relação, transformando esta em fundamento autónomo do recurso. II - Neste contexto a Relação pode pronunciar-se sobre a nulidade com total autonomia, nada a impedindo de julgar extemporânea a referida arguição, por não estar esta matéria coberta por qualquer caso julgado formal. III - O julgamento alargado nos termos previstos no art. 732.°-A do CPC apenas se justifica se ocorrer o risco de contradição com jurisprudência anterior do STJ. IV - O tribunal de revista não está vinculado às pronúncias da Relação podendo aliás, dada a sua condição de tribunal hierarquicamente superior, impor uma orientação jurisprudencial diversa.
Recurso n.º 3154/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) Mário Pereira Paiva Gonçalves
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