Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 08-06-2005
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Matéria de direito Facto conclusivo
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos, não pode ser objecto de recurso de revista, a menos que haja ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (art. 722.º, n.º 2, em conjugação com o art. 729.º, n.º 2, ambos do CPC).
II - O STJ só pode determinar a baixa do processo com vista à alteração da matéria de facto, quando entenda que a decisão sobre essa matéria pode e deve ser ampliada, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, ou se ocorrerem contradições na decisão sobre a matéria de facto que inviabilizam a decisão jurídica do pleito (art. 729.º, n.º3, do CPC).
III - Estando em causa na acção decidir se entre autor e ré foi celebrado um contrato de trabalho subordinado, não pode, como pretende o autor, dar-se como provado na matéria de facto que celebrou com a ré um contrato de trabalho, uma vez que tal matéria integra um conceito jurídico, e, caso tivesse sido incluída na decisão sobre a matéria de facto, tinha que se considerar como não escrita (art. 646.º, n.º 4, do CPC).
Recurso n.º 159/05 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Fernandes Cadilha Sousa Grandão