Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 08-06-2005
 Execução de sentença Quantia exequenda Liquidação
I - Tendo sido decidido na oposição à execução que a sentença dada à execução constituía título bastante relativamente às retribuições vencidas desde a data da sentença até à data da reintegração, o Contador, na liquidação final, terá de levar em consideração o valor daquelas retribuições.
II - E tendo ficado decidido na referida oposição que a executada tinha direito a reter o montante das contribuições para a Segurança Social a cargo do exequente, bem como o correspondenteRS, o montante do precatório cheque a entregar ao exequente não poderá ser igual a totalidade da quantia exequenda, uma vez que àquela quantia devem ser deduzidos os valores das contribuições e doRS que a executada terá de entregar nos serviços competentes.
Recurso n.º 929/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) * Sousa Grandão Vítor Mesquita