ACSTJ de 15-06-2005
Acidente de trabalho Violação de regras de segurança Queda em altura
I - Provando-se que o sinistrado se encontrava a executar trabalhos na chaminé do telhado de um vivenda, em cima de uma estrutura assente sobre um andaime inicialmente montado e que o andaime apenas atingia o nível do beirado da vivenda, não é possível concluir que não houvesse andaime com protecção anti-quedas em altura ao nível da chaminé, que a estrutura assente sobre o andaime existente não tivesse tais meios de protecção, ou que não existissem, noutro local, tais meios. II - Por consequência, em tal situação não se pode afirmar que a entidade empregadora tivesse violado normas legais de segurança contra quedas em altura.
Recurso n.º 1379/05 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Maria Laura Leonardo
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