ACSTJ de 15-06-2005
Matéria de facto Agravo em segunda instância Recurso Inadmissibilidade
I - No domínio da lei processual civil anterior à reforma de 1995, já se entendia que era o Tribunal da Relação, como Tribunal de instância, quem, em definitivo, fixava os factos materiais da causa. II - Hoje, expressamente se consagra que da decisão da Relação que anule a decisão da 1.ª instância quando considere indispensável a ampliação da matéria de facto, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. III - Consequentemente, não é admissível recurso do acórdão do Tribunal da Relação que revogando o saneador-sentença, ordenou o prosseguimento dos autos com vista ao apuramento, em audiência de julgamento, da necessária matéria de facto, por entender que o processo não contém os factos bastantes à decisão.
Recurso n.º 919/05 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto
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