Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 22-06-2005
 Cessação do contrato de trabalho Inadaptação do trabalhador Extinção de posto de trabalho
I - Verifica-se uma situação de impossibilidade de subsistência da relação laboral, determinante da cessação do contrato de trabalho, quando, tendo deixado de ser necessária, por motivos de mercado, a prestação funcional do trabalhador, se demonstra que este não tinha qualificação para qualquer outra das funções que integravam a sua categoria normativa (artigo 27º, n.º 1, alínea b), e n.º 3, da LCCT).
II - A aceitação da alteração do objecto do contrato de trabalho, por parte do trabalhador, é inteiramente irrelevante, para efeito da subsistência da relação de trabalho, quando não exista no seio da empresa um outro posto de trabalho compatível que lhe possa ser atribuído.
III - A extinção do posto de trabalho, a que se refere o artigo 27º da LCCT, não está dependente da eventual inadaptação do trabalhador ao desempenho de outras funções dentro da actividade produtiva da empresa, a qual apenas poderá ser considerada no âmbito do despedimento por inadaptação, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 400/91, de 16 de Outubro, e que constitui uma outra causa de cessação da relação laboral.
Recurso n.º 923/05 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Paiva Gonçalves