ACSTJ de 22-06-2005
Coligação activa Sindicato Admissibilidade de recurso Valor da causa
I - A coligação traduz-se numa cumulação de várias acções conexas, pelo que há-de ser em função do valor de cada uma das acções cumuladas - e não da soma dos valores individualizados -, que deverá ser decidida a admissibilidade do recurso que seja interposto. II - Tal conclusão não é afastada pelo facto de em juízo se encontrar apenas um sindicato, em representação da pluralidade de partes do lado activo (76 trabalhadores). III - Assim, uma vez que nenhum dos pedidos em relação a cada um dos trabalhadores excede € 2 288,92, do acórdão da Relação não é admissível recurso para o STJ.
Recurso n.º 479/05 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Sousa Peixoto Sousa Grandão
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