ACSTJ de 22-06-2005
Competência material Princípio geral de aproveitamento do processado Tribunal dos Conflitos
I - Tendo o Tribunal da Relação julgado incompetente para conhecer da acção o Tribunal judicial, por a causa pertencer ao âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, o recurso destinado a fixar o tribunal competente deve ser interposto para o Tribunal dos Conflitos. II - nterposto, indevidamente, recurso do acórdão da Relação para o STJ, pode o Supremo, embora não conhecendo do recurso, determinar a sua remessa para o Tribunal dos Conflitos, ao abrigo do princípio geral de aproveitamento do processado.
Recurso n.º 1293/05 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Sousa Peixoto Sousa Grandão
|