ACSTJ de 29-06-2005
Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal
É imputável à entidade patronal a título de culpa o acidente de trabalho que resulta da violação de um dever geral de cuidado, independentemente de terem ou não sido violadas especificas disposições legais ou regulamentares relativas à segurança no trabalho.
Recurso n.º 1037/05 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Paiva Gonçalves
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