ACSTJ de 29-06-2005
Justa causa de despedimento Desobediência
I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento da autora que sendo-lhe comunicado por um superior hierárquico que devia participar com este, e com outro trabalhador da ré, numa reunião, se ausentou, não permanecendo nas instalações da ré, alegando que tinha que tratar no exterior de outros assuntos desta, vindo, efectivamente, a preencher o tempo da referida ausência à reunião, no exterior das instalações da ré, com o exercício de tarefas respeitantes a esta. II - É à entidade patronal que cabe o poder de direcção, com a inerente definição da política e critérios de gestão, não podendo um trabalhador, sem competência para tal, substituir-se na definição dessa política e critérios, designadamente definindo prioridades de actuação e recusando, com tal pretexto, o cumprimento das tarefas e funções de que está incumbido.
Recurso n.º 1162/05 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Maria Laura Leonardo
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