ACSTJ de 29-06-2005
Alegações de recurso Conclusões
É de considerar que em acção de impugnação de despedimento, em que o recurso versa apenas sobre matéria de direito, a recorrente/ré deu cumprimento ao disposto no art. 690.º, n.º 2, do CPC (norma que determina que versando o recurso sobre matéria de direito, nas conclusões sejam indicadas as normas jurídicas violadas e o sentido em que as mesmas normas deviam ter sido interpretadas e aplicadas) ao fazer constar das alegações, 'O trabalhador em causa, atento ao supra referido, infringiu por conseguinte o disposto nos art.ºs 9.º n.º 2 alíneas d) e e) do DL n.º 64-A/89 de 27 de Fevereiro e artº 20 alínea b) do DL n.º 49 408 de 24 de Novembro de 1969'.
Recurso n.º 355/05 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Maria Laura Leonardo
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