ACSTJ de 29-06-2005
Contrato de trabalho a termo Motivação Trabalhador à procura do primeiro emprego
I - O conceito de trabalhador à procura de primeiro emprego, aplicável para efeitos de admissibilidade dos contratos de trabalho a termo, e constante do art. 41.º, n.º 1, h), da LCCT, não é sobreponível ao conceito de jovem à procura de primeiro emprego, que releva apenas para a definição do âmbito pessoal da concessão de apoios financeiros à criação, pela empresas, de novos postos de trabalho. II - A noção de trabalhador à procura de primeiro emprego constante do art. 41.º, n.º 1, h), da LCCT, equivale a trabalhadores que nunca tenham sido contratados por tempo indeterminado. III - Por isso, é válido para os efeitos previstos naquele normativo legal, o motivo aposto nos contratos de trabalho a termo celebrados entre o autor e o réu em 24 de Maio de 2000 e 24 de Novembro de 2000, com a indicação que aquele nunca foi contratado por tempo indeterminado e a referência à norma legal, ainda que anteriormente o autor tenha trabalhado para outra empresa ao abrigo de contratos de trabalho a termo.
Recurso n.º 1455/05 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto
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