ACSTJ de 29-06-2005
Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Retribuição Pagamento Ónus da prova
I - O art. 729.º, n.º 3, do CPC, ao permitir ao STJ conhecer da decisão de facto se entender que esta pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito ou que encerra contradições que inviabilizam a decisão jurídica do pleito, está a conceder-lhe poderes próprios para sindicar a coerência lógico-jurídica e a suficiência da matéria de facto em termos praticamente análogos aos que o n.º 4 do art. 712.º confere ao Tribunal da Relação. II - Poderá este Tribunal - e não o Supremo Tribunal de Justiça -, lançar mão de presunções judiciais, deduzindo (ou inferindo) dum facto ou de factos dados como provados a existência de outro facto (presumido), servindo-se para tanto de regras da experiência. III - Tendo sido peticionado pelo autor o pagamento de diferenças salariais, à ré competia provar o efectivo pagamento dessas diferenças salariais, designadamente sob a rubrica, no respectivo recibo, de 'gratificação'.
Recurso n.º 155/05 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Sousa Peixoto Sousa Grandão
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