Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 29-06-2005
 Acidente de trabalho Caracterização
I - No âmbito da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965 (LAT), a responsabilidade objectiva por acidentes de trabalho assenta não apenas na teoria do risco (profissional), no pressuposto de que a actividade profissional tem, em potência, um risco, como também no risco de integração empresarial (inclusão do trabalhador na estrutura da empresa, sujeitando-o à autoridade do empregador) - teoria do risco da autoridade.
II - É de qualificar como de trabalho o acidente ocorrido durante o período normal de laboração, no local de trabalho, quando o autor procedia à limpeza de máquinas e foi provocado por um colega de trabalho, que no momento procedia também a serviços de limpeza, utilizando para o efeito uma mangueira de ar comprimido que, por brincadeira, encostou ao ânus do autor quando este se encontrava dobrado sobre si a apanhar uma peça do chão para arrumar, injectando quantidade indeterminada de ar.
Recurso n.º 574/05 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Fernandes Cadilha Sousa Grandão