Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 14-03-2007
 Nulidade de sentença Nulidade de acórdão Remissão abdicativa Decisão judicial Interpretação da declaração negocial
I - A arguição de nulidades da sentença ou do acórdão deve ser feita expressa e separadamente no requerimento de interposição do recurso, sob pena de delas se não conhecer (art.s 77.º, n.º 1, do CPT/99 e 716.º, n.º 1, do CPC).
II - O que caracteriza o contrato de remissão é a renúncia do credor ao poder de exigir a prestação que lhe é devida pelo devedor.
III - As decisões judiciais devem ser interpretadas com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do seu conteúdo.
IV - É de concluir que não se verificou remissão abdicativa da autora em relação aos créditos decorrentes da declaração de ilicitude do despedimento promovido pela ré, num circunstancialismo em que aquela foi informada em finais de Janeiro de 2003 que a empresa ré «iria encerrar», lhe sido entregue a declaração da situação de desemprego para a segurança social, em que se declara como motivo de cessação o «encerramento da empresa», acompanhada de um cheque, que a autora recebeu, correspondente ao valor líquido da soma dos direitos emergentes da cessação do contrato de trabalho, assinando (a autora) nessa data uma declaração em que declarou «nada mais ter a receber [da ré], encontrando-se todas as contas regularizadas».
Recurso n.º 3856/06 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Vasques DinisFernandes Cadilha