Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 14-03-2007
 Remissão abdicativa Interpretação da declaração negocial Extinção do contrato de trabalho Inconstitucionalidade
I - A declaração negocial remissiva através da qual um trabalhador exonera a Companhia Nacional de Navegação do pagamento de eventuais direitos de crédito que detenha em virtude da cessação do seu contrato de trabalho por força da extinção daquela empresa, determinada pelo Decreto-Lei n.º 138/85, de 3 de Maio, não opera quanto à indemnização fundada no regime do despedimento colectivo, reconhecida pelos acórdãos do Tribunal Constitucional n.ºs 162/95 e 528/96, na sequência da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 138/85.
II - Só aplicando implicitamente a dita norma declarada inconstitucional é que seria possível sustentar que tal declaração remissiva abrangia a aludida indemnização, sendo certo que essa norma foi expurgada do ordenamento jurídico, não podendo fundar nenhuma solução jurídica que pressuponha a produção dos efeitos que pretendia desencadear, sob pena de se desconsiderar o sentido e alcance daquela declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral.
Recurso n.º 4279/06 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)*Vasques DinisFernandes Cadilha