Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 14-05-2009
 Interesse imaterial Valor da causa Recurso de apelação Admissibilidade Sucumbência
I – No domínio do actual Código de Processo do Trabalho, tal como no de 1981, não há que atender, como direito subsidiário, ao critério da imaterialidade dos interesses do artigo 312.º do Código de Processo Civil. II – Tendo as partes acordado tacitamente quanto à fixação do valor da causa em € 15.000, o qual não foi alterado, oficiosamente, pelo juiz, há-de esse valor ter-se por definitivamente fixado para efeitos de admissibilidade de recurso. III – O n.º 1 do artigo 678.º do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 79.º do Código de Processo do Trabalho, faz depender a admissibilidade de recurso ordinário da verificação cumulativa de dois requisitos: (i) que a causa tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre e (ii) que a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão. IV – Embora o valor da causa seja superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, à data da propositura da acção, o certo é que o valor da sucumbência do autor é manifestamente inferior a metade daquela alçada, o que torna a decisão recorrida insusceptível de recurso de apelação.
Recurso n.º 475/09 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)* Vasques Dinis Bravo Serra