Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 01-07-2009
 Acidente de trabalho Direito a pensão Ascendente Parentes sucessíveis
I – O direito dos ascendentes e parentes sucessíveis à pensão por morte de vítima de acidente de trabalho depende do preenchimento de dois requisitos, a saber: (i) a contribuição do sinistrado, com carácter de regularidade, para o sustento dos beneficiários; (ii) a necessidade dessa contribuição para o seu sustento. II – Contribuindo, mensalmente, o sinistrado com uma quantia não concretamente apurada para as despesas comuns do agregado familiar, está verificado o primeiro requisito de que a lei faz depender o direito à pensão. III – A exigência da necessidade da contribuição do sinistrado para o sustento daqueles beneficiários funda-se na constatação de que o direito dos familiares da vítima à pensão, consagrado na alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 100/97, é uma emanação do instituto da obrigação alimentar, e esta apenas existe a favor das pessoas que não podem prover integralmente ao seu sustento. IV – Provando-se que a irmã do sinistrado estava desempregada e não auferia qualquer rendimento, é de concluir que dependia dos rendimentos dos restantes elementos do agregado familiar, pelo que se mostra preenchido o requisito da necessidade da contribuição do sinistrado para o seu sustento.
Proc. n.º 715/03.1TTBRR.S1 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)* Vasques Dinis Bravo Serra