ACSTJ de 07-10-2009
Despedimento Justa causa Ónus da prova
I -Não constitui justa causa de despedimento a conduta do trabalhador que se traduziu em ter retirado da caixa do empregador a quantia de € 2.000,00, em troca de um cheque de igual montante, como era habitual fazer-se na empresa, apesar de, por lapso, ter depositado o cheque na sua conta pessoal e não na conta do empregador, como era sua intenção, lapso esse que espontaneamente corrigiu três dias depois, através de uma transferência bancária da sua conta para a do empregador. II - O atraso na entrega dos talões comprovativos do depósito e da transferência bancária não assume gravidade suficiente para justificar o despedimento.
Recurso n.º 1172/06.6TTCBR.C1.S1 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) * Sousa Grandão Pinto Hespanhol
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