ACSTJ de 07-10-2009
Responsabilidade contratual Dever de zelo e diligência
I -Os pressupostos da responsabilidade contratual ou obrigacional acham-se inscritos no art.º 798.º do CC e são eles: o facto objectivamente ilícito consistente na inexecução da obrigação; a culpa do agente na produção do facto; a existência de prejuízo para o credor e o nexo de causalidade entre o facto e o prejuízo. II - Não se mostram verificados os enunciados pressupostos e, consequentemente, a obrigação de o trabalhador indemnizar a entidade empregadora quando, pese embora resulte provado que aquele orçamentou 2 140 horas de trabalho quando se veio a verificar terem sido necessárias 5 497 horas de trabalho, resulte provado que: o cálculo que efectuou estava dentro dos níveis praticados no mercado para aquele tipo de obra; para a realização dessa obra estivesse prevista a utilização de uma máquina que levaria a que apenas fosse necessária a intervenção de um trabalhador, máquina essa entregue já na fase final da obra, e a entidade empregadora tenha afectado à obra trabalhadores que não estavam habituados a efectuar trabalhos daquela envergadura.
Recurso n.º 241/05.4TTVLG.S1 -4.ª Secção Vasques Dinis (Relator) Bravo Serra Mário Pereira
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