ACSTJ de 21-10-2009
Acidente de trabalho Negligência grosseira Violação de regras de segurança
I -O acidente de trabalho sofrido por um trabalhador independente, que se traduziu numa queda do telhado que era composto por chapas de lusalite com 8 milímetros de espessura e por chapas de acrílico transparente de menor espessura, não pode ser descaracterizado com fundamento na negligência grosseira do sinistrado, se o telhado tinha uma inclinação de 3%, se nada se apurou acerca das condições atmosféricas existentes na hora do acidente, acerca da resistência que as ditas chapas tinha, ao peso e acerca do peso do próprio sinistrado. II - E, pelas mesmas razões, não é possível imputar o acidente à violação, sem causa justificativa, das regras de segurança sobre o trabalho contidas nos artigos 44.º e 45.º do Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil, aprovado pelo Decreto n.º 41 821, de 11 de Agosto, e no art.º 11.º da Portaria n.º 101/96, de 3 de Abril.
Recurso n.º 230/09.0YFLSB -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)* Sousa Grandão Pinto Hespanhol
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