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ACSTJ de 29-05-1996
Competência do STJ Matéria de facto Matéria de direito Poderes do STJ
I - Ao STJ compete conhecer da matéria de direito, aplicando o regime jurídico adequado aos factos materiais fixados pela Relação. II - Não tendo a Relação feito referência à matéria de facto tida como provada, devem os autos baixar à 2ª instância para aí se proceder à discriminação dos factos provados, julgando-se de novo a causa.
Processo nº 14/96 Relator: Loureiro Pipa
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