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ACSTJ de 22-05-1996
Administração pública Relação de emprego Contrato a termo Nulidade do contrato Nulidade do acórdão Fundamentos em oposição com a decisão
I - A relação jurídica de emprego na Administração pode constituir-se por nomeação ou contrato. II - A lei impede a contratação sem termo. III - O contrato a termo não pode transformar-se em contrato sem termo. IV - O artº 294 do CC fere de nulidade os contratos celebrados contra a norma imperativa do artº 14 do DL 427/89, que não permite a contratação sem termo. V - Para haver nulidade do acórdão por contradição entre os fundamentos e a decisão, é necessário que a fundamentação invocada conduza logicamente a um resultado diferente e até oposto ao constante da decisão.
Processo nº 4395 Relator: Almeida Deveza
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