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ACSTJ de 22-05-1996
Recurso para o Tribunal Pleno Oposição de acórdãos
Se no domínio da mesma legislação o STJ proferir dois acórdãos que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, assentem sobre soluções opostas sendo os factos idênticos e a lei mesma em ambos casos, pode recorrer-se para o tribunal pleno do acórdão proferido em último lugar.
Processo nº 54/96 Relator: Matos Canas
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