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ACSTJ de 15-05-1996
Salários em atraso Lei 17/86 de 14 Junho Suspensão do contrato Rescisão pelo trabalhador Justa causa Indemnização de antiguidade
I - A Lei 17/86 visa atenuar os problemas dos salários em atraso das empresas em laboração, em que estas recebem o trabalho não o pagando, e o trabalhador presta o seu trabalho normal, não recebendo o respectivo salário, nem podendo beneficiar do subsídio de desemprego. II - Ao abrigo da lei 17/86 não pode o trabalhador, pela mesma dívida salarial requerer a suspensão do contrato e a posterior rescisão do mesmo, com justa causa e correspondente indemnização de antiguidade.
Processo nº 4389 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa
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