Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 15-05-1996
 Nulidade do acórdão Litigância de má fé Acidente de trabalho
I - A arguição da nulidade do acórdão deve ser feita no requerimento de interposição de recurso, e não com as alegações, ainda que com autonomia em relação a elas.
II - Litiga com má-fé substancial, aquele que deduz oposição manifestamente infundada com respeito à relação material controvertida, e instrumental, aquele que não pode ignorar a total impossibilidade de obter o menor êxito com o recurso visando o entorpecimento e atraso da justiça.
III - Age de má fé a entidade responsável em acidente de trabalho, que alterando conscientemente a verdade dos factos, refere que o sinistrado nunca prestou qualquer actividade para ela e que as lesões do mesmo decorrente resultaram exclusivamente de falta indesculpável do sinistrado, e para qual nada contribuiu.
Processo nº 4196 Relator: Loureiro Pipa