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ACSTJ de 08-05-1996
Artº 92 do CPT Oficiosidade da execução Condenação em quantia ilíquida
I - Nos termos do artº 92º do CPT a oficiosidade da execução apenas tem lugar na execução baseada em sentença de condenação em quantia certa e não nas execuções baseadas noutros títulos executivos. II - Constando da sentença condenatória uma quantia líquida e outra ilíquida, deverá o credor relativamente a esta última deduzir artigos de liquidação da dívida, como preliminar da execução, convertendo-a em condenação líquida.
Processo nº 4396 Relator : Matos Canas
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