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ACSTJ de 08-05-1996
Acidente de viação. Culpa Matéria de facto Matéria de direito Poderes do STJ Presunção de culpa Motorista de táxi
I - A determinação da culpa quando resulte da inobservância dum dever geral de diligência, é matéria de facto, apenas da competência das instâncias. II - Quando a culpa resultar da violação de norma legal, é matéria de direito, tendo o STJ competência para a sua determinação.III- A presunção de culpa prevista no nº 3 do artº 503 do CC contra o 'comissário' não funciona em benefício do 'comitente', também ele responsável pelos danos, mas sim a favor de terceiro lesado. IV - O motorista de táxi, como 'comissário' não responde perante a entidade patronal pelos danos que provocou na viatura que conduzia em consequência de acidente de viação, quando não resulte provada a sua culpa na produção dos danos.
Processo nº 4343 Relator: Carvalho Pinheiro
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