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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 23-01-1996
 Salários em atraso Lei 17/86 Regime jurídico especial Falta de culpa da entidade patronal Indemnização.
I - A Lei 17/86, e já anteriormente o Dec-lei 7A/86, rege os efeitos jurídicos especiais produzidos pelo não pagamento pontual da retribuição devida aos trabalhadores por conta de outrem, surgindo na sequência de um surto de proporções enormes do fenómeno dos salários em atraso, criando situações unanimemente reconhecidas como jurídica, social e moralmente inaceitáveis, entendendo o legislador que urgia pôr cobro de imediato a tais situações através de mecanismos que iria colocar à disposição dos interessados.
II - Reconhecendo a insuficiência do regime jurídico do Dec-Lei nº 372-A/75, então vigente, para o trabalhador interessado enfrentar tal situação, consagrando-se um regime jurídico especial, que não pode considerar-se revogado, ou mesmo influenciado, pelo regime jurídico aprovado pelo Dec-Lei 64.A/89 de 27 de Fevereiro, até porque o legislador não manifestou qualquer intenção nesse sentido, artº 7º nº3 do CC, resultando mesmo a sua vigência do disposto no Dec-Lei 402/91 de 16 de Outubro.
III - Na Lei 17/86, sempre que se verifique, por causa não imputável ao trabalhador, a falta de pagamento pontual da retribuição, sendo indiferente que tal falta seja ou não imputável, a título de culpa à entidade patronal, o trabalhador tem direito à indemnização, no caso da rescisão do contrato pelo trabalhador, consagrando-se um caso de responsabilidade objectiva da entidade patronal.
Processo nº 4336 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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