ACSTJ de 17-01-1996
Poderes de cognição do STJ Matéria de facto Artº. 29º do Dec. 360/71 Médico assistente do sinistrado Contrato seguro Actividade abrangida.
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Segundo o nº 1 do artº. 29 a entidade responsável tem o direito de designar o médico assistente do sinistrado, todavia este poderá recorrer a qualquer médico se a entidade responsável lhe não nomear médico assistente ou enquanto o não fizer. III - O prémio de seguro é determinado nos termos do tarifário estabelecido pelonstituto de Seguros de Portugal em função do risco inerente à natureza da actividade económica abrangida, e não em função do risco profissional de cada um dos trabalhadores. IV - O risco assumido pela seguradora é o inerente à actividade económica desenvolvida pela segurada, relativamente aos trabalhadores que no âmbito dessa actividade lhe prestam serviço.
Processo nº 4300 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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