ACSTJ de 17-01-1996
Nulidade do acórdão Omissão de pronúncia Jogador de futebol Adicional do contrato
I - É nulo o acórdão que não se pronuncia sobre as questões da suspensão da instância, ou da nulidade dum adicional de um contrato de trabalho de jogador de futebol, em virtude da falta de depósito do mesmo na Federação Portuguesa de Futebol, não só por se deverem considerar alegadas pelas partes, mas também por serem de conhecimento oficioso.
Processo nº 4262 - 4ª Secção Relator: Correia de Sousa
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