ACSTJ de 17-01-1996
Poderes da Relação Poderes do STJ Matéria de facto Retribuição Gratificação
I - É lícito à Relação, depois de fixada a matéria de facto, fazer a sua interpretação e esclarecimento, bem como extrair ilações que, não alterando os factos provados, neles se sustentando, sejam deles lógicas consequências e naturais desenvolvimentos. II - Tais conclusões e ilações constituem questões de facto que escapam aos poderes de apreciação do STJ que apenas aplica aos factos provados o regime jurídico. III - A retribuição compreende a retribuição base e todas as prestações regulares e periódicas feitas directa ou indirectamente, em dinheiro e espécies, contando-se as gratificações. IV - A lei prevê gratificações extraordinárias e ordinárias, só estas revestindo a natureza de retribuição, constando para tanto do contrato ou das normas que o regem, ou sendo atribuições patrimoniais de valor significativo concedidas ao trabalhador com regularidade e permanência
Processo nº 4342 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa
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