ACSTJ de 10-01-1996
Nulidade do acórdão Bancários Invalidez Reforma
I - A arguição de nulidade tem de ser feita no requerimento de interposição do recursoII - Nos termos do ACTV dos bancários de 86 existindo desacordo entre a entidade patronal e o trabalhador quanto à sua situação de invalidez, haverá recurso a uma Junta Médica, que decidirá da capacidade do trabalhador para o exercício da sua profissão, sendo a parte que não concorde com a situação que deverá requerer aquela Junta Médica. Não tendo o banco diligenciado no sentido da constituição da Junta médica, indicando o seu representante, concordou com a posição do trabalhador, que se opunha à situação de reforma por invalidez, mantendo-se o autor na situação de capacidade para o serviço. III - mpondo o ACTV para a verificação de invalidez um processo com determinados requisitos, a não observância dos requisitos aí referidos e impostos, torna a decisão do banco em reformar o trabalhador ferida de nulidade, que pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal, tendo a declaração efeito retroactivo.
Processo nº 4245 - 4ª Secção Relator: Almeida Deveza
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