ACSTJ de 10-01-1996
Competência do Tribunal do Trabalho Tribunal Comum Extinção contrato trabalho Caducidade C.N.N.
I - A norma do nº 1 do art. 8º do DL 138/85 de 3/5 deve ser interpretada e aplicada, em relação aos créditos laborais, no sentido de que o Tribunal competente, em razão da matéria, para conhecer das acções de verificação e graduação dos mesmos créditos, é o Tribunal de Trabalho.
Processo nº 3419/92 - 4ª Secção Relator: Correia de Sousa
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