ACSTJ de 10-01-1996
Fixação da incapacidade para o trabalho Fixação de grau zero Recurso
I - A decisão do juiz fixando a natureza e o grau de desvalorização do sinistrado ou do doente (art. 142 nº 5 do CPT) é definitiva, no sentido de insusceptível de recurso. II - Da mesma forma é também a decisão que, constatando a inexistência de quaisquer lesões ou de doença, não atribui qualquer desvalorização, o que, no fundo significa a fixação dum grau zero.
Processo nº 4352 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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