Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 07-02-1996
 Acidente de trabalho Local de trabalho Tempo de trabalho Interrupção forçosa Culpa grave e indesculpável Matéria de facto Caso de força maior.
I - Local de trabalho é toda a zona de laboração ou exploração de uma empresa, extravasando a área geográfica específica onde está sediada a laboração, estendendo -se a toda a uma área com ela relacionada por necessidade de serviço, bem como aquela a que o trabalhador se desloca por virtude da prestação de trabalho, representando a dimensão espacial da subordinação jurídica subjacente ao contrato de trabalho, mesmo que o sinistrado não esteja a exercer qualquer actividade efectiva, mas apenas à disposição ou na dependência jurídica.
II - Tempo de trabalho é o período normal de laboração, o que o precede, os actos de preparação ou com eles relacionados e que lhe seguem e as interrupções normais ou forçosas do trabalho.
III - Tendo o sinistrado sofrido morte pelo fogo, quando tentava fugir deste que lavrou no local onde trabalhava, tentando atingir uma estrada, tem que se entender o espaço onde ocorreu a fuga como local de trabalho, não tendo a vítima deixado de estar sob a autoridade da entidade patronal e a responsabilidade desta assente no risco emergente dessa autoridade.
IV - É também tempo de trabalho a interrupção forçosa de trabalho, imperativa para proceder à fuga ao incêndio, existindo assim um acidente de trabalho.
V - A determinação da culpa grave e indesculpável constitui matéria de facto da competência exclusiva das instâncias sobre a qual o STJ não pode exercer censura.
VI - Um incêndio florestal não é uma ocorrência devida a forças inevitáveis da natureza, independente da intervenção humana, sendo que o trabalho no verão, em plena zona florestal, constitui risco potenciado.
Processo nº 4137 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa 2º trimestre de 1996 - Acórdãos da 4ª Se
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa