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ACSTJ de 11-04-2000
Penhora Registo Arrendamento para comércio ou indústria Ineficácia
I - Provando-se nas instâncias que o contrato de arrendamento foi celebrado por escritura pública de 10-03-1992, isto é, em data posterior à penhora do prédio em causa que foi efectuada em 12-02-1992 e registada em 14-02-1992, tal contrato é ineficaz em relação ao réu que adquiriu o prédio em hasta pública, em processo de execução. II - A penhora de um prédio provoca a inoponibilidade ao processo executivo do arrendamento celebrado pelo executado, e, portanto, em relação ao terceiro adquirente através da venda executiva.V.G.
Revista n.º 249/00 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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